sexta-feira, 4 de maio de 2012

As redes sociais corporativas e as implicações legais

Segundo recentes pesquisas realizadas pela empresa Ernst & Young, 77% dos executivos entrevistados assumiram que suas empresas correm algum risco de vazamento de dados, perdas de dados estratégicos e danos à imagem corporativa através das novas formas de comunicação na web. Mesmo sabendo dos riscos a que estão expostas, as organizações corporativas têm permitido o uso dessas ferramentas sem a devida cautela.
Entre as formas de interação por meio da internet se destaca a crescente utilização das redes sociais no âmbito corporativo como ferramenta para estabelecer conexão com clientes, um processo chamado marketing comunitário.
Apesar das potencialidades desses mecanismos de comunicação não estarem sendo totalmente exploradas, os riscos para as empresas são inegáveis e extremamente nefastos.
Primeiramente, é necessário que os departamentos de RH, TI e jurídico, juntos, estabeleçam um plano de ação, definindo os objetivos e os meios para desenvolver o trabalho e implantar o código de uso para as redes sociais, visando a redução de riscos decorrentes do mau uso dessas ferramentas.
O perigo na liberação das redes sociais sem controle e de uma norma que regule a sua utilização possibilitará a divulgação indevida de dados sensíveis da empresa, problemas de privacidade, queda de produtividade das equipes (cyberslacking), emprego indevido da marca na internet, manifestações dissonantes com a política e pensamento da empresa, engenharia social para obter dados, clicar em links reduzidos pelo ”migre.me” e outras aplicações similares que escondem códigos maliciosos, entre outras ações.
Oportuno destacar que a empresa é totalmente responsável pelos atos de seus colaboradores caso estes venham ocasionar danos a terceiros. A omissão do administrador em não implementar os controles de segurança necessários para mitigar os riscos poderá acarretar sua responsabilidade solidária com a empresa e implicar na perda de seus bens pessoais.
É imprescindível que a organização corporativa somente libere as redes sociais com o código devidamente implantado. Após, deverá monitorá-la, bem como o que for mencionado sobre seu nome e responder rapidamente, por exemplo, a um incidente. Desta forma, é possível reduzir as consequências negativas que as redes sociais poderão acarretar para os negócios, como prejuízos financeiros e, principalmente, danos irreversíveis à imagem da empresa.

Fonte:
http://www.tiespecialistas.com.br/2010/11/as-redes-sociais-corporativas-e-as-implicacoes-legais/

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