quinta-feira, 21 de março de 2013

O profissional de TI e as responsabilidades de sua função

Os profissionais da área das áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TICs) recebem, nos últimos anos, uma valorização que os alçou a posições de cunho decisório, em muitas organizações.
Tantas atribuições funcionais acabam por gerar, também, uma série de responsabilidades muito maiores, de ordem civil e penal, que podem interferir para o bem ou para o mal, no desenvolvimento de projetos e da própria empresa, se não tomadas com extrema cautela e conhecimento do que se está fazendo.
De acordo com a Constituição Federal, qualquer um que viole a vida privada, honra ou imagem de outras pessoas, está sujeita a ser indiciada por danos morais ou materiais, sendo obrigada a pagar indenização. Nossa legislação civil obriga a reparar o dano, aquele que por ato ilícito, ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar a lei e causar dano a outro. Também há a obrigação de reparar os danos quando a atividade desenvolvida implicar riscos aos direitos dos outros, e, nesse caso, não existe área que se encaixe melhor, no quesito “atividade de risco” do que a TI. Em casos extremos, a justiça já chegou a punir uma lan house, por considerar seus serviços prestados como atividade de risco. Ela foi responsabilizada pelo envio de mensagens impróprias, por um usuário, por não ter tomado as medidas necessárias para identificar seus usuários.
Para a lei, inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, bem como a modificação, divulgação e/ou exclusão imprópria de dados que estejam corretos, segundo o banco de dados da Administração Pública, é crime.
Esses são fatores que exemplificam o porque que o profissional de TI deve deixar bem esmiuçado em seu contrato as condições referentes à clausulas de confidencialidade, as funções desempenhadas e o grau de responsabilidade que ele terá, num possível acontecimento danoso, para a empresa. Deve, também, sugerir constantes melhorias nos processos de gestão, informando prejuízos que podem ser sofridos, futuramente, e tomar algumas medidas de precaução, por conta própria, como a execução de back-ups, para prevenção contra a perda de dados.

Fonte: CNASI

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