Os profissionais da área das áreas de
Tecnologia da Informação e Comunicação (TICs) recebem, nos últimos anos,
uma valorização que os alçou a posições de cunho decisório, em muitas
organizações.
Tantas atribuições funcionais acabam por
gerar, também, uma série de responsabilidades muito maiores, de ordem
civil e penal, que podem interferir para o bem ou para o mal, no
desenvolvimento de projetos e da própria empresa, se não tomadas com
extrema cautela e conhecimento do que se está fazendo.
De acordo com a Constituição Federal,
qualquer um que viole a vida privada, honra ou imagem de outras pessoas,
está sujeita a ser indiciada por danos morais ou materiais, sendo
obrigada a pagar indenização. Nossa legislação civil obriga a reparar o
dano, aquele que por ato ilícito, ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar a lei e causar dano a outro. Também
há a obrigação de reparar os danos quando a atividade desenvolvida
implicar riscos aos direitos dos outros, e, nesse caso, não existe área
que se encaixe melhor, no quesito “atividade de risco” do que a TI. Em
casos extremos, a justiça já chegou a punir uma lan house, por
considerar seus serviços prestados como atividade de risco. Ela foi
responsabilizada pelo envio de mensagens impróprias, por um usuário, por
não ter tomado as medidas necessárias para identificar seus usuários.
Para a lei, inserir ou facilitar a
inserção de dados falsos, bem como a modificação, divulgação e/ou
exclusão imprópria de dados que estejam corretos, segundo o banco de
dados da Administração Pública, é crime.
Esses são fatores que exemplificam o
porque que o profissional de TI deve deixar bem esmiuçado em seu
contrato as condições referentes à clausulas de confidencialidade, as
funções desempenhadas e o grau de responsabilidade que ele terá, num
possível acontecimento danoso, para a empresa. Deve, também, sugerir
constantes melhorias nos processos de gestão, informando prejuízos que
podem ser sofridos, futuramente, e tomar algumas medidas de precaução,
por conta própria, como a execução de back-ups, para prevenção contra a
perda de dados.
Fonte: CNASI
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