O Leão está aí novamente, os 2 programas (fazer e enviar) as declarações de Imposto de Renda 2012 já estão disponível no site da Receita no link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2012/declaracao/download-programas.htm
Orientações:
entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 8 horas do dia 1º de março, e até às 23h59 de 30 de abril, no sítio da Receita Federal na Internet mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Outras novidades – A primeira é que serão aceitas,
para abatimento na declaração, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de
abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. O valor
doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o
limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de
incentivo.
A segunda novidade é que a pessoa física com renda superior a
R$ 10 milhões terá que utilizar certificado digital para a apresentação da
declaração. No ano passado 170 contribuintes se enquadraram nesse total de
rendimentos, e a utilização do certificado digital aos poucos irá sendo
disponibilizada para um universo maior de contribuintes.
Expectativa – A expectativa da Receita Federal é que o
número de declarações este ano atinja 25 milhões, superando portanto as 24,3
milhões do exercício 2011, ano-calendário 2010.
Reajustes – A Receita utilizou o índice de 4,5%
determinado pela legislação para reajustar os valores das declarações este ano.
Com base no reajuste, só estará obrigada a apresentar a DIRPF
2012 a pessoa física que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis
com soma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$
40 mil.
Multa – O contribuinte que não entregar a declaração
no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso,
calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74;
máximo, 20% do IR devido.
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